Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 1024769-98.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PAULO SERGIO MAINENTI FERREIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença em que se pretende a satisfação de crédito decorrente do título executivo judicial formado na ação coletiva nº 0035264-20.2008.4.01.3400, em que se julgou procedente o pedido do SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO (SINAIT), formulado em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), para desobrigar os substituídos do autor, admitidos após o ano de 2000, de recolher contribuição social incidente sobre o adicional de 1/3 de férias.
Dos documentos necessários ao cumprimento de sentença
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias anexar aos autos os documentos indispensáveis à sua instrução, tais como inicial, contestação e todas as decisões que compõem o título executivo. Cumprida a determinação acima, intime-se a União (Fazenda Nacional) para impugnar o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, oportunidade em que, caso suscite excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (CPC, art. 535, caput e § 2º).
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para falar em 15 (quinze) dias. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 7ª Vara