Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, JACKELINE TEIXEIRA COLARES
- Advogados
- CRISLAINE DIAS RODRIGUES (OAB 29100/MT), LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1024783-66.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JACKELINE TEIXEIRA COLARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISLAINE DIAS RODRIGUES - MT29100/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125
SENTENÇA
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, objetivando a suspensão de descontos em benefício assistencial e restituição de valores. Foi proferido despacho determinando à parte autora que procedesse à regularização da representação judicial, juntando o instrumento procuratório em relação à advogada subscritora da petição inicial.
A parte requerida apresentou contestação, embora não sido citada. Houve decurso do prazo sem manifestação da parte autora. Desse modo, considerando a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para as contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao TRF1.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. MANAUS, datado e assinado eletronicamente. JUIZ (A) FEDERAL
