Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- T. C. D. S. D. L.
- Advogados
- ERICA APARECIDA DE SOUSA DE MATOS (OAB 9514/RO), PAULO FRANCISCO DE MATOS (OAB 1688/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO Sentença Tipo A PROCESSO 1024803-10.2025.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: T.
C. D. S. D.
L. REPRESENTANTE: DELLAYE CRUZ SILVA DUARTE Advogados do(a)
AUTOR: ERICA APARECIDA DE SOUSA DE MATOS - RO9514, PAULO FRANCISCO DE MATOS - RO1688, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Pretende a parte autora a concessão do Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93. Para a concessão do benefício exige-se o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, consistentes na condição de pessoa com deficiência, caracterizada por impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade, e na situação de vulnerabilidade socioeconômica.
No caso concreto, é incontroverso que o autor é portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID F84.0/CID-11 6A02.0). A controvérsia restringe-se à caracterização do impedimento de longo prazo exigido pela legislação assistencial. A perícia médica judicial (ID 2238817865) concluiu que o autor apresenta Transtorno do Espectro Autista sem deficiência intelectual, classificado como nível de suporte I, com boa interação e comunicação social, limitações funcionais leves, preservação do desenvolvimento global e necessidade de auxílio compatível com sua faixa etária, concluindo inexistir comprometimento funcional significativo ou impedimento de longo prazo apto a caracterizar deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada.
Consignou, ainda, que o periciado não preenche os critérios médico-periciais para concessão do benefício. A perícia social (ID 2257989678), por sua vez, constatou quadro de vulnerabilidade do núcleo familiar, destacando que o autor reside exclusivamente com a genitora, possui reduzida rede de apoio, enfrenta dificuldades de acesso a tratamento especializado e apresenta limitações em seu convívio social e escolar, concluindo pela existência de impedimento de longo prazo e opinando favoravelmente à concessão do benefício.
