Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI-UFCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024885-75.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DANILO SILVA GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANE VIEIRA DE SOUZA - GO34161 e LINDSON RAFAEL SILVA - GO54492 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI-UFCA
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Ponderando os argumentos apresentados pelas partes, entendo necessária a produção da prova requerida pelo autor quanto à disponibilização da gravação da prova didática. Indefiro, por outro lado, o pedido de perícia técnica para reavaliar a prova didática, pois a constatação de eventual ilegalidade deverá ensejar a reaplicação da prova, com nova avaliação pela banca examinadora, sendo incabível a substituição do mérito administrativo e atribuição de pontos ao Autor pelo Poder Judiciário.
Intimem-se as partes, devendo a parte requerida disponibilizar e fazer a juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, da gravação da prova didática realizada por DANILO SILVA GUIMARÃES no concurso público promovido pela Universidade Federal do Cariri, para o cargo de Professor do Magistério Superior da área de conhecimento de Game Design. Com a juntada da gravação, dê-se vista ao autor. Nada mais requerido, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília, 28 de novembro de 2023 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal Titular da 20ª Vara/DF
