Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- MONALISA MORAIS BRITO COSTA (OAB 33818/BA)
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024890-89.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONALISA MORAIS BRITO COSTA - BA33818 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS MONALISA MORAIS BRITO COSTA - (OAB: BA33818) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2279362263 Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1024890-89.2026.4.01.3304 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal e nos termos da Portaria nº 9624379, de 17/01/2020, da 2ª Vara Federal e do 2º JEF Adjunto, CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Com o retorno do INSS, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre eventual proposta de acordo, caso oferecida, no prazo de 5 dias, ou então para o oferecimento de réplica, que poderá ser apresentada até a data da audiência a ser designada.
Na réplica, juntar print da página de autoatendimento do site do TRE constando o local de votação. Até a data da audiência de conciliação e instrução, deverá a parte autora juntar, caso ainda não o tenha feito, documentos que possam se consubstanciar em início de prova material, tais como: Comprovante de ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – em nome próprio, dos pais, do cônjuge/companheiro,sogro/sogra, tio/tia, irmão/irmã, avós, importando a data de pagamento do imposto e não a data do ano a que o imposto se refere.
Certificado de cadastro de imóvel rural – CCIR – em nome próprio, dos pais, do cônjuge/companheiro,sogro/sogra, tio/tia, irmão/irmã, avós. Documento de aquisição da terra – escritura ou certidão de matrícula do imóvel (deve ser considerada a data de registro/reconhecimento de firma) – em nome próprio, dos pais, do cônjuge/companheiro, sogro/sogra, tio/tia, irmão/irmã, avós. (não será considerado contrato de compra e venda particular sem prova da propriedade do imóvel pelo vendedor).
