Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BIANCA MIRANDA GOUVEIA
- Advogado
- VANESSA MIRANDA GOUVEIA (OAB 23700/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
PROCESSO Nº 1024891-71.2022.4.01.3900
AUTOR: BIANCA MIRANDA GOUVEIA REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
DESPACHO
As partes apresentaram petições para o cumprimento de sentença, anexando planilhas de cálculos com valores diversos. Além das parcelas retroativas e sucumbência, a parte autora requer o pagamento de multa por descumprimento da tutela provisória deferida na sentença. Em sua defesa, a ré alega que o descumprimento torna-se descabido, uma vez que o autor encerrou a relação jurídica com a IES em 28/02/2023, antes da incidência da multa.
Assim, intime-se a parte autora apresentar manifestação ao alegado pela ré, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverá a UFPA comprovar nos autos o encerramento da relação jurídica do autor com a instituição de ensino. No intuito de aferir os valores corretos que cabem à parte autora, relativo ao retroativo e a sucumbências, determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo. Elaborada planilha, as partes deverão ser intimadas dos cálculos para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo, retornar conclusos. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
