Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- B. B. P. S.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1024921-83.2024.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : B. B. P. S. e outros ADVOGADO(A) : RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, na Portaria nº 7.198.428/2018 e no Provimento Geral da COGER nº 10.126.799, de 20/04/2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o requerimento executivo, mediante a apresentação individualizada dos documentos abaixo indicados, com a correspondente classificação no sistema PJe, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 801, 513 e 924, I, do CPC: DOCUMENTOS RELATIVOS AOS CÁLCULOS TIPO NO PJe Demonstrativo/Planilha de cálculo individualizada por beneficiário e por devedor, contendo os respectivos CPF/CNPJ da parte exequente ou do herdeiro, dos advogados ou da sociedade de advocacia, bem como dos cedentes e cessionários, quando houver.
Não será admitida a mera indicação de percentuais ou de valores globais. A planilha deverá discriminar o principal, os juros de mora e a taxa Selic, conforme aplicável, bem como o RRA e o PSS, quando incidentes, em conformidade com a regulamentação do CJF e o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Também deverão ser informados o órgão de lotação e a condição funcional do servidor - ativo, inativo ou pensionista - , inclusive quando o pedido for formulado por herdeiro ou pensionista.
Tipo: “Planilha” Descrição: “Planilha de Cálculo” OBSERVAÇÃO: Sistemas sugeridos: Fábrica de Cálculos – PDPJ, disponível no PJe, e PROJEFWEB (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/). Não serão aceitos cálculos elaborados por meio do JurisCalc/TJDFT ou da Calculadora do Cidadão, do Banco Central. NO CASO CONCRETO, A MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA NÃO CONTÉM: • indicação do valor devido por cada executado (cota-parte), de forma individualizada e segregada em principal e juros.
Decorrido o prazo sem manifestação ou persistindo as irregularidades, arquivem-se os autos. Brasília/DF. Servidor
