Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SOLANGE SOUSA LIMA
- Advogado
- VANESSA SOUSA AZEVEDO (OAB 28273/PA)
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE SOUSA LIMA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA SOUSA AZEVEDO - PA28273 1024932-90.2026.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
I - Postergo eventual apreciação de pedido de tutela antecipada ou liminar.
II - CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o SISLABRA. No mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta.
Se houver formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo proposta de acordo, façam-se os autos conclusos.
III - Em ato conjunto, INTIME-SE a parte autora para revisar todos os documentos apresentados com a petição inicial e para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, se ainda não o fez:
1) Procuração outorgando poderes ao patrono subscritor da petição inicial, de forma legível (art. 321, parágrafo único, do CPC). Em caso de pessoa não alfabetizada, deverá juntar procuração pública ou procuração com assinatura a rogo de 02 (duas) testemunhas, instruídas com RG e/ou CPF; em caso de pessoa absoluta ou relativamente incapaz para os atos da vida civil, procuração assinada por representante ou assistente, e o termo de guarda judicial (se for caso); em caso de falta de preenchimento em campos da procuração, procuração devidamente preenchida, com as informações corretas e atualizadas;
2) Documentos pessoais da parte autora (certidão de nascimento ou casamento, CPF e RG), inclusive dos menores eventualmente representados e de seus representantes legais. Ademais, em caso de salário-maternidade, certidão de nascimento da criança; e no caso de pensão por morte, certidão de óbito do instituidor da pensão (frente e verso);
