Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GABRIEL TELES DA SILVA
- Advogado
- DIEGO DINIZ CENCI (OAB 7157/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO Sentença Tipo A PROCESSO 1024973-79.2025.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL TELES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO DINIZ CENCI - RO7157 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (TIPO A) Trata-se de exceção à ordem cronológica de conclusão prevista no art. 12 do Código de Processo Civil, nos termos dos arts. 12, § 2º, inciso VII e 1.048, inciso I, do CPC/2015 c/c art. 71 da Lei 10.741/03. A parte autora objetiva a concessão do benefício de prestação continuada, alegando, em síntese, preencher todos os requisitos que autorizam o recebimento do benefício. Devidamente citado, o INSS requer a improcedência dos pedidos (ID. 2260463102).
MÉRITO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Relativamente ao mérito, o benefício assistencial tem roupagem constitucional, estando previsto no art. 203 da Carta Magna. Para sua concessão é necessário o preenchimento, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: a) comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; e b) seja pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº. 8.742/93 (Redação dada pela Lei nº. 12.435/2011).
IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO: Verifico que a perícia médica judicial concluiu pela CAPACIDADE da parte autora para o trabalho. Segundo o perito, a parte autora é portadora de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID-10 F90.0), patologia que não impede o exercício de atividade laboral remunerada mediante inserção no mercado de trabalho formal ou o exercício de atividade apta a geração de renda.
Sob esse viés, não só se verifica que não há impedimento de longo prazo, uma vez que o perito consignou a ausência de acompanhamento médico especializado contínuo, bem como a inexistência de documentação médica recente que demonstre agravamento do quadro, como também se destaca, conforme narrado no laudo pericial, que o prognóstico do TDAH é favorável, com possibilidade de significativa redução dos sintomas e melhora do desempenho funcional mediante tratamento adequado e acompanhamento sistemático.
