Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUCILDA ALVES DE SOUZA
- Advogado
- LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL (OAB 7651/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1025127-97.2025.4.01.4100 AUTOR: LUCILDA ALVES DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ASSUNTO: [DPVAT]
SENTENÇA - tipo C A parte autora pretende a condenação da CEF à concessão de Seguro DPVAT. Verifico que já houve trânsito em julgado no processo 1012584-96.2024.4.01.4100, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, julgada procedente, com a consequente expedição de RPV. Por esse motivo, estando configurado o trânsito em julgado em ação idêntica, impõe-se o reconhecimento do pressuposto processual negativo da coisa julgada, motivo pelo qual o processo deve ser extinto.
Ante o exposto, considerando a existência de coisa julgada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, CPC. Defiro AJG. Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Juiz Federal Assinado digitalmente pelo magistrado
