Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ANA GUILHERMINA BRANT POTIGUARA, ANA CELIA MOURA LAMENHA LINS, ALESSANDRO TRINDADE MELO, ANA NERY DE FREITAS DIAS, ANA CRISTINA ROCHA BERNARDES, ADLER GOMES MOURA, ALDEMIR GOMES MOURA, ANA CELIA RODRIGUES GOMES E GOMES, AMELIA BRAGA LEITE, ANA CRISTINA BARBARA
- Advogado
- MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB 97622/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1025257-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: ADLER GOMES MOURA e outros (9) Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622
RÉU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
1. Uma vez que ocorreu o trânsito em julgado, com condenação da parte executada à restituição de valores recolhidos indevidamente, proceda-se à alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA.
2. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de trinta dias, promover a execução do julgado, apresentando planilha de cálculos, nos termos da sentença/acórdão transitado(a) em julgado.
3. Apresentados os cálculos, intime-se o Executado para sobre eles se manifestar, também no prazo de trinta dias, observando-se que eventual impugnação deverá ser fundamentada, por meio de planilha que indique, objetivamente, as inconsistências existentes, sob pena de desconsideração.
4. Se devidamente impugnadas as contas apresentadas, remetam-se os autos à SECOT para elaboração de cálculos, nos termos em que restou decidido nos autos.
5. Juntada a planilha da Contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de quinze dias, a começar pelo Exequente.
6. Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
7. No caso de não haver impugnação das contas apresentadas pela parte executada e/ou manifestada a concordância, homologo, desde já, o valor da execução, nos termos das aludidas contas. Assim sendo, expeça(m)-se a(s) competente(s) requisição(ões) de pagamento.
