Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JARDIELE OLIVEIRA LISBOA
- Advogado
- KAROLYNNE SOARES SOUSA (OAB 25045/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1026328-29.2026.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: JARDIELE OLIVEIRA LISBOA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de custas.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 dias: Providenciar o autor a juntada de documento que comprove o indeferimento administrativo do benefício. Emende o advogado da parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, para indicar e detalhar detalhadamente os locais específicos em que a autora exercia a pesca artesanal, a forma como realizava a atividade e o modo como promovia a comercialização dos produtos obtidos.
Juntar comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a). Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo.
Cumpridas as diligências, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
