Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL CRF DF
Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SEPN Qd. 510, Bl. C, Ed. Sede III, 5º Andar – Brasília/DF – CEP: 70750-523 – Fone: 3521-3647 – Email: [email protected] _______________________________________________________________________ PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL N. 1026348-52.2023.4.01.3400 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL CRF DF EXECUTADO: DROGARIA CAVALCANTE & FERREIRA LTDA - ME
DESPACHO
1. Estabelece o art. 10, do CPC: “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
2. Assim sendo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a aplicação do Tema 1184/STF c/c Resolução 547/24 - CNJ à presente execução fiscal. Prazo de 30 (trinta) dias.
3. Após, façam os autos conclusos para sentença. Intimações via sistema. JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente)
