Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MINERACAO RIO DO NORTE SA
- Advogado
- RODOLFO DE LIMA GROPEN (OAB 53069/MG)
Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027064-57.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MINERACAO RIO DO NORTE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO DE LIMA GROPEN - MG53069 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MINERACAO RIO DO NORTE SA RODOLFO DE LIMA GROPEN - (OAB: MG53069) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280556222 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1027064-57.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MINERACAO RIO DO NORTE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO DE LIMA GROPEN - MG53069 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de ação anulatória ajuizada por MINERAÇÃO RIO DO NORTE S.A. em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Supervenientemente, a autora requereu a homologação de sua desistência, a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC), sem condenação em sucumbência, e a liberação do depósito judicial (Id. 2258963875).
É o relatório. A disciplina normativa da desistência assenta-se no Código de Processo Civil, cujo art. 485, inciso VIII, dispõe expressamente que o juiz não resolverá o mérito quando "homologar a desistência da ação". Por sua vez, o § 4º do aludido artigo estabelece que, oferecida a contestação, o autor não pode, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Disso decorre, a contrario sensu, que a manifestação de desistência apresentada antes do aperfeiçoamento da relação processual triangular - isto é, antes da efetivação da citação - independe de qualquer anuência ou manifestação do polo passivo, operando efeitos de plano mediante a homologação judicial.
