Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1027076-59.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA RODRIGUES DE SOUSA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o INSS foi intimado para comprovar a implantação do benefício e apresentar os cálculos de liquidação do julgado.
2. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer sob id. 2152583174.
3. Em relação à obrigação de pagar, foram expedidos os requisitórios 4766/2024, cujo levantamento foi certificado no id. 2189950522.
4. Assim, declaro adimplida a obrigação e extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
5. Intimem-se as partes tão somente para ciência.
6. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
7. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
