Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL, VINICIUS DE NEGREIROS FURTADO ORLANDI, ROSA MARIA DE NEGREIROS FURTADO
- Advogado
- MARIANA COUTINHO MACHADO DOS SANTOS (OAB 43994/DF)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PROCESSO: 1027107-16.2023.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: EXEQUENTE: ROSA MARIA DE NEGREIROS FURTADO, VINICIUS DE NEGREIROS FURTADO ORLANDI PARTE DEMANDADA: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: 15.000,00
SENTENÇA
Trata-se de execução em que se pleiteava o cumprimento de obrigação de pagar. Após a realização de atos da marcha processual, juntou-se aos autos a comprovação de cumprimento da pretensão pela parte devedora.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Intimações e registros via Sistema. Brasília, data da assinatura. Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF
