Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- R. S. D. O.
- Advogados
- KLEYANNE BENTES DA SILVA SOUZA (OAB 13768/AM), RENAN FAUSTINI MOURA FONSECA (OAB 19506/AM)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIARIA DO AMAZONAS - 8ª VARA FEDERAL PROCESSO:1027229-42.2026.4.01.3200 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R. S. D. O. REPRESENTANTE: RICARDO MATOS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do NCPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como nas Portaria Nº. 03/2018 e 01/2019 - 8ª Vara/JEF, e na portaria conjunta JEF-INSS nº 10379710/2020 e baseado na prorrogação determinada pela Resolução PRESI 10468182:
1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para realização do exame técnico-pericial, a ser realizado na Central de Perícias do Juizado Especial Federal* (atendimento por ordem de chegada), localizada na AV. André Araújo, nº 25, Bairro: Aleixo, aos dias 07.08.2026, a partir das 09h30 (horário limite de apresentação às 10h30m), com o(a) auxiliar judicial, TYRONE ARAÚJO SOBRAL, profissional da área da saúde cadastrado na Central de Perícias - AUTOR DEVERÁ TRAZER DOCUMENTOS, LAUDOS E EXAMES MÉDICOS ORIGINAIS;
2. Desde já, fica a parte autora intimada de que o laudo pericial estará disponível nos autos em 5 (cinco) dias (quando a perícia for realizada no edifício-sede dos Juizados Especiais Federais Cíveis) ou em 15 (quinze) dias (quando a perícia fora realizada da Sede), contados da realização do exame técnico-pericial, bem como do prazo de 10 dias para manifestação a contar da juntada do laudo;
3. Em caso de falecimento da parte autora, seus sucessores deverão comparecer à perícia, na data marcada, portando toda a documentação pessoal e médica de que dispuserem, para fins de realização do ato de forma indireta. Ficam cientes, ainda, de que deverão requerer sua habilitação no prazo de 30 dias, a contar do falecimento, sem prejuízo da perícia;
4. FIXE-SE os honorários do(a) perito (a) , no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), de ordem do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais/AM, em conformidade com a Portaria 01/2023 do Núcleo de Coordenação dos Juizados Especiais Federais, e na forma da Resolução 127,de 15/03/2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF.
