Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatário
- DARLON FREITAS DE OLIVEIRA
- Advogado
- FELIPE ALVES LEITAO (OAB 64637/DF)
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. eletrônico: [email protected] 1027334-69.2024.4.01.3400 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: DARLON FREITAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: FELIPE ALVES LEITAO - DF64637
DECISÃO
Cuida-se de carta precatória com a finalidade de fiscalização do monitoramento eletrônico imposto a DARLON FREITAS DE OLIVEIRA. Considerando o caráter itinerante das missivas judiciais, determinei o encaminhamento da presente carta ao Juízo de Direito da Comarca de Águas Lindas de Goiás (evento nº 2221762318). Naquela unidade, o investigado foi devidamente intimado da decisão, tendo os autos sido posteriormente devolvidos a este Juízo.
Com a devolução, o Ministério Público Federal manifestou-se pela reiteração do encaminhamento da carta precatória ao Juízo Estadual (evento nº 2221762318). Por fim, o juízo de origem (14ª Vara Federal de Curitiba/PR) comunicou a renovação e manutenção da medida cautelar de monitoramento, bem como a autorização para deslocamento temporário do monitorado a outro município. § Assiste razão ao Ministério Público Federal.
O encaminhamento da carta precatória ao Juízo Estadual teve por finalidade viabilizar o cumprimento da medida de monitoramento eletrônico enquanto vigente, conforme determinação do juízo de origem (14ª Vara Federal de Curitiba), não sendo competência deste Juízo Federal deprecado (1ª Vara Federal de Anápolis). Dessa forma, a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Águas Lindas de Goiás possui natureza definitiva, devendo eventual devolução ser direcionada diretamente ao juízo deprecante. §
Ante o exposto, determino o reenvio de cópia integral dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Águas Lindas de Goiás, para fins de fiscalização do monitoramento eletrônico, em caráter itinerante, incluindo as informações atualizadas prestadas pelo juízo de origem quanto à renovação da medida cautelar. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
