Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SILVIA REGINA PEREIRA SILVA
- Advogados
- SONIA MARIA FERREIRA (OAB 6705/MA), KAREN ANNE REIS LIMA SOARES (OAB 5724/MA), ANA HELENA FERREIRA PAIVA (OAB 10726/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1027338-45.2025.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51)] AUTOR: SILVIA REGINA PEREIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA - TIPO A Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação do INSS à implantação de aposentadoria por idade. A aposentadoria por idade foi eliminada pela EC 103/19. Contudo, para quem implementou todos os requisitos até 13/11/2019 - publicação da EC 103/2019, há direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriormente vigentes, bastando o cumprimento da idade mínima de 65 anos para o homem e 60 para a mulher, bem como carência de 180 contribuições mensais.
Estabeleceu-se ainda regra de transição que beneficia os filiados ao RGPS até 13/11/2019, em que se exige a mesma carência de 180 meses e a mesma idade mínima para o homem, mas um aumento progressivo da idade mínima para a mulher, chegando a 62 anos a partir de 1º/1/2023. O(a) autor(a) contava 62 anos na data de entrada do requerimento administrativo (14/10/2024) cujo indeferimento ora impugna. Para comprovar a carência, o(a) autor(a) juntou os seguintes documentos: extrato do CNIS (ID 2182505222); declaração de tempo de contribuição emitida pela SEMAD (ID2182408083, p. 4-5, e ID 2182408106); declaração da SEMED acerca do exercício do cargo comissionado de diretora de Unidade de Ensino Infantil “B” (ID 2182408128); ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Município (ID 2182408161, p. 2); e fichas financeiras por matrícula, com registros de remuneração e bases previdenciárias (ID 2182408205).
A declaração de tempo de contribuição (D 2182408083, páginas 4 e 5), emitida pela Secretaria Municipal de Administração de São Luís, identifica dois períodos de exercício da autora em cargo comissionado de Diretora de Unidade de Ensino: a) de 01/06/2000 a 29/12/2000; e b) de 01/12/2001 a 30/12/2004. O próprio documento informa o total de 1.342 dias, correspondentes a 3 anos, 8 meses e 7 dias, com referência ao Instituto de Previdência e Assistência do Município – IPAM.
A DTC é corroborada pela Declaração (ID 2182408128), emitida pela Secretaria Municipal de Educação, que confirma que Silvia Regina Pereira Silva, matrícula nº 127672-4, exerceu cargo em comissão de Diretora de Unidade de Ensino Infantil “B”, símbolo DAI-1. Também há confirmação por ato publicado no Diário Oficial do Município (ID 2182408161), que registra a nomeação da autora, em junho de 2000, para cargo em comissão de Diretora de Unidade de Educação Infantil “B”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
