Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- F.D. PECAS E MECANICA LTDA
- Advogado
- RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1027358-63.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: F.D. PECAS E MECANICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO:PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DA SEXTA REGIÃO e outros
SENTENÇA
F.D. PECAS E MECANICA LTDA. impetra mandado de segurança contra o PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DA SEXTA REGIÃO, a fim de determinar que a Autoridade Coatora, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), libere a adesão à transação tributária do edital vigente, ou, caso não seja este o entendimento deste Juízo, libere pedágio necessário para parcelamento junto à PGFN (ID 2179016301). A impetrante requereu a desistência da ação no ID 2183977679.
É o relatório.
DECIDO. A espécie comporta desistência sem anuência da parte contrária, mormente porque não está sujeita a impetrante ao ônus da sucumbência. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA. CDC. INAPLICABILIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367/RJ, sob a sistemática da repercussão geral - art. 543-B do Código de Processo Civil/1973 - firmou entendimento de que a desistência em mandado de segurança é prerrogativa de quem o impetra, podendo ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, sem a anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, desfavorável ou favorável ao impetrante.
