Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FLAVIO ALVES BORGES
- Advogados
- ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA (OAB 40866/DF), ALESSANDRO MEDEIROS (OAB 42043/DF)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1027383-76.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO ALVES BORGES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por FLÁVIO ALVES BORGES (ação coletiva Nº 0002097-90.2000.4.01.3400) contra a UNIÃO FEDERAL. Id. 2185358728 - O exequente requer a fixação de honorários advocatícios relacionados à fase de execução. Analisada a questão, tenho que, por regra, em execuções e cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública, nos quais o ente não tenha oferecido embargos ou impugnação, não são devidos honorários; se a Fazenda manejar impugnação/embargos, diversamente, é cabível a condenação em honorários.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1190 (REsp 2029636/SP), firmou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". No caso em apreço, a União não se opôs aos cálculos apresentados pelos Exequentes, indevida a condenação pleiteada.
INDEFIRO o pedido. Intimem-se. (datado e assinado digitalmente)
