Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE DO SAO FRANCISCO LTDA - ME
- Advogado
- VIVIANE RESENDE DUTRA SILVA (OAB 30818/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1027542-87.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros POLO PASSIVO:SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE DO SAO FRANCISCO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VIVIANE RESENDE DUTRA SILVA - DF30818 Destinatários: SOCIEDADE EDUCACIONAL VALE DO SAO FRANCISCO LTDA - ME VIVIANE RESENDE DUTRA SILVA - (OAB: DF30818) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2201408047 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
