Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GEOVANIA PENA VIEIRA DA SILVA
- Advogados
- NATALIA RIBEIRO DA SILVA (OAB 54891/DF), EMANOEL LUCIMAR DA SILVA (OAB 69601/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1027647-93.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GEOVANIA PENA VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
DECIDO. Busca a parte autora, em apertada síntese, a conversão do benefício de auxílio por incapacidade temporária - NB 635.363.270-7 e DIB em 01/05/2019 – em aposentadoria por invalidez. Foi constatado nos autos a propositura anterior da ação de nº 1028843-35.2024.4.01.3400, que tramitou na 23ª Vara de Juizado Especial Federal da SJDF. Verifico que a ação anteriormente ajuizada possui identidade de partes, pedidos e causa de pedir, tendo a parte autora igualmente pleiteado a conversão do benefício por incapacidade temporária (NB 635.363.270-7) em aposentadoria por invalidez.
Referida ação foi julgada improcedente, com trânsito em julgado em 24/09/2024. Dessa forma, há de ser reconhecida a coisa julgada e extinto o processo sem resolução do mérito, no que respeita ao pedido de restabelecimento, desde a data da cessação, da aposentadoria.
Ante o exposto, reconheço a COISA JULGADA MATERIAL, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro a assistência judiciária gratuita requerida. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar contrarrazões. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
