Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANNA DE SOUZA VAZ
- Advogado
- ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA (OAB 40866/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1027672-77.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANNA DE SOUZA VAZ EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO Provando a qualidade de herdeiros, é possível a habilitação pessoal em juízo ao crédito deixado pelo de cujus, independentemente de inventário. ID 2260615633: Diante da documentação apresentada, defiro, portanto, o pedido de habilitação de ÉBER TADEU VAZ (CPF: 361.***.***-49), ÊNIO VAZ (CPF: 229.***.***-68), LUIZ HENRIQUE VAZ (CPF: 496.***.***-00), MARIA AUXILIADORA VAZ DA CUNHA (CPF: 086.***.***-15), SEBASTIÃO VAZ JUNIOR (CPF: 304.***.***-00), SERGIO VAZ (CPF: 066.***.***-72) e SOLANGE VAZ (CPF: 229.***.***-20) como sucessores de Anna de Souza Vaz.
Retifiquem-se os autos. Ficam os habilitados civil e criminalmente responsáveis pela destinação de possíveis direitos pertencentes a outros herdeiros. Solicite-se ao Banco do Brasil que, considerando o saldo existente na conta n. 1900132648380 (ID 2250051504), providencie as transferências dos valores aos sucessores de Anna de Souza Vaz e ao advogado, observando os dados bancários informados na petição de ID 2260615633, bem como os percentuais de rateio a seguir indicados: - ÉBER TADEU VAZ (13,57%); - ÊNIO VAZ (13,57%); - LUIZ HENRIQUE VAZ (13,57%); - MARIA AUXILIADORA VAZ DA CUNHA (13,57%); - SEBASTIÃO VAZ JUNIOR (13,57%); - SERGIO VAZ (13,57%); - SOLANGE VAZ (13,57%); - MEDEIROS E MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (5%).
Realizadas as transferências, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se a obrigação foi integralmente cumprida. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF
