Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- STEPHANIE SILVA DE SENA
- Advogado
- JESSICA LUANA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 26485/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1028043-19.2025.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: STEPHANIE SILVA DE SENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. A parte autora, intimada para cumprir as determinações judiciais e sanar as irregularidades apontadas, quedou-se inerte. Tal situação enseja o indeferimento da petição inicial. Assim, por não cumprir a referida determinação a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, porquanto a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 321, Parágrafo Único, e art. 485, I, ambos do CPC). Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Arquive-se. Santarém, data da assinatura eletrônica. NÍCOLAS GABRY DA SILVEIRA Juiz Federal Substituto
