Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
- Advogados
- HUGO DANTAS SILVA NASCIMENTO (OAB 79500/DF), YASMIN ANDRADE MARQUES (OAB 80475/DF)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1028274-97.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. A parte Autora ao especificar as provas que pretende produzir (item VII da petição de id. 2222320005), condicionou ao requerimento da realização de prova pericial a manifestação de mérito negativa deste juízo quanto aos fundamentos dos seus pedidos.
Entretanto, impossível será a dilação probatória após pronunciamento definitivo sobre a demanda. Ademais, cabe às partes comprovar os fatos alegados com todas as provas admitidas em direito e úteis ao processo, sendo verdadeiro direito e dever das mesmas. Assim, manifeste-se a parte Autora se pretende produzir prova técnica nos autos. DÊ-se vistas a RÉ acerca da documentação apresentada com a réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura.
