Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CELIA MARIA SILVA
- Advogado
- BRUNO DE ARAUJO (OAB 58028/GO)
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028292-75.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CELIA MARIA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DE ARAUJO - GO58028 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CELIA MARIA SILVA BRUNO DE ARAUJO - (OAB: GO58028) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2276824621 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1028292-75.2026.4.01.3500 AUTOR:AUTOR: CELIA MARIA SILVA ADVOGADO:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE ARAUJO RÉU:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto nas Portarias NUCOD/GO nº 03 e nº 04, de 04/07/2012, e nº 01, de 22/03/2013, fica nomeado(a) como perito(a) social nos presentes autos o(a) Assistente Social LUZINEIDE SILVA LOMBA, CRESS nº 08441.
O início das atividades periciais fica fixado para 10/08/2026, data a partir da qual o(a) perito(a) poderá realizar as diligências necessárias à elaboração do estudo social. O laudo pericial deverá ser protocolado nos autos até 31/08/2026, ressalvada a ocorrência de motivo superveniente que impeça o cumprimento do prazo, hipótese em que o(a) perito(a) deverá comunicar previamente a esta Central de Perícias, apresentando justificativa para apreciação do Juízo.
Obs.
01 - Fica vedado ao(à) perito(a) social o prévio agendamento de data e horário para a realização da visita domiciliar, porquanto tal prática pode desconfigurar o caráter finalístico da perícia social, comprometendo a averiguação da situação fática e real da parte autora. Obs.
02 - Em caráter excepcional, devidamente justificado e informado nos autos, poderá ser autorizada a designação de data e horário específicos, desde que a situação fática comprovada assim o recomende e haja apreciação e autorização do Juízo. Goiânia, 4 de agosto de 2026. VANESSA CAVALCANTI SOARES (assinatura digital) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
