Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EVANDRO ROCHA DA SILVA
- Advogado
- LUCELIA GOMES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 10142/AM)
Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028296-42.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANDRO ROCHA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCELIA GOMES RODRIGUES DE SOUZA - AM10142 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EVANDRO ROCHA DA SILVA LUCELIA GOMES RODRIGUES DE SOUZA - (OAB: AM10142) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280454283 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIARIA DO AMAZONAS - 8ª VARA FEDERAL PROCESSO:1028296-42.2026.4.01.3200 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO ROCHA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Este ato ordinatório é o AGENDAMENTO OFICIAL, portanto, deve DESCONSIDERAR a certidão gerada automaticamente pelo sistema.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do NCPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como nas Portaria Nº. 03/2018 e 01/2019 - 8ª Vara/JEF, e na portaria conjunta JEF-INSS nº 10379710/2020 e baseado na prorrogação determinada pela Resolução PRESI 10468182:
1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para realização do exame técnico-pericial, a ser realizado no Local Oncoclin Manaus End. Av Castelo Branco, 1779. Cachoeirinha. CEP-69065-011, aos dias 28/09/2026,ás 08h00 com o(a) auxiliar judicial, FLAVIANO BIVAQUA DE ARAUJO JUNIOR,, profissional da área da saúde cadastrado na Central de Perícias - AUTOR DEVERÁ TRAZER DOCUMENTOS, LAUDOS E EXAMES MÉDICOS ORIGINAIS;
2. Desde já, fica a parte autora intimada de que o laudo pericial estará disponível nos autos em 5 (cinco) dias (quando a perícia for realizada no edifício-sede dos Juizados Especiais Federais Cíveis) ou em 15 (quinze) dias (quando a perícia fora realizada da Sede), contados da realização do exame técnico-pericial, bem como do prazo de 10 dias para manifestação a contar da juntada do laudo;
