Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF, HELENE DWORNIK DA SILVA
- Advogados
- AURELIO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 51880/GO), PAOLA ARAUJO ALMEIDA (OAB 61666/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1028296-83.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HELENE DWORNIK DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AURELIO MARCOS DE ALMEIDA - GO51880 e PAOLA ARAUJO ALMEIDA - GO61666 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA e outros
SENTENÇA
Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo espólio de HELENE DWORNIK DA SILVA, representado pelo inventariante JOSÉ GERALDO DA SILVA FILHO, em face de ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIÂNIA, visando ao cumprimento de acórdão administrativo relativo a benefício de pensão por morte. Alega o Impetrante que: a) o benefício de pensão por morte foi indeferido pelo INSS; b) interpôs recurso ordinário, sob protocolo 256029890, distribuído à 21ª Junta de Recursos, processo 44234.338627/2021-03; c) a 21ª Junta de Recursos julgou procedente o recurso, reconhecendo o direito à pensão por morte; d) até o ajuizamento, o INSS não havia cumprido o acórdão.
Pugna pela concessão da segurança para que seja determinado o cumprimento do acórdão exarado pela 21ª Junta de Recursos do CRPS nos autos do processo 44234.338627/2021-03, com a efetivação do direito reconhecido quanto ao benefício de pensão por morte. Junta procuração e documentos. Notificada, a autoridade impetrada sustentou a estrita observância da ordem cronológica de protocolos, e o envide de esforços para superar a crescente demanda, em face da carência de servidores.
O INSS apresentou manifestação aos autos, suscitando a necessidade de observância da ordem cronológica e defendendo a inexistência de prazo peremptório para duração do processo administrativo. Pugna pela denegação da segurança. Junta documentos. O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da segurança. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
