Intimação
D- Órgão
- 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- BARBARA FERREIRA DALESSANDRO
- Advogados
- GABRIELLA GALVAO BORGES (OAB 67439/DF), BÁRBARA OLIVEIRA FREIRE (OAB 70573/DF)
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1028363-57.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: BARBARA FERREIRA DALESSANDRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Bárbara Oliveira Freire - DF70573-A e GABRIELLA GALVAO BORGES - DF67439 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: BARBARA FERREIRA DALESSANDRO GABRIELLA GALVAO BORGES - (OAB: DF67439) Bárbara Oliveira Freire - (OAB: DF70573-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 466819597 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1028363-57.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1028363-57.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: BARBARA FERREIRA DALESSANDRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Bárbara Oliveira Freire - DF70573-A e GABRIELLA GALVAO BORGES - DF67439 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Cuida-se de recurso inominado interposto por BARBARA FERREIRA DALESSANDRO contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedentes os pedidos formulados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. A informação automática de tramitação registra que a sentença foi proferida em 23/03/2026. A intimação da parte autora foi disponibilizada no Diário Eletrônico em 27/03/2026, tendo o sistema registrado a ciência em 31/03/2026.
Consta, ainda, que o PJe atribuiu ao expediente prazo de 15 dias. O recurso, contudo, é intempestivo. Nos Juizados Especiais, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias, conforme dispõe o da , aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do da . Com efeito, estabelece o da : “O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.” No caso concreto, a ciência da sentença pela recorrente ocorreu em 31/03/2026.
