Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DIEDE VIEIRA DA SILVA APURINA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1028539-20.2025.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Rural] EXEQUENTE: DIEDE VIEIRA DA SILVA APURINA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação em fase de execução. Conforme consignado em ata de audiência, foi homologada proposta de acordo apresentada pelo INSS, na qual restou estipulado o seguinte: No entanto, a DPU informou que, até o momento, não houve o pagamento do benefício na via administrativa. Pelo exposto, intime-se o INSS para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento do salário-maternidade na via administrativa, nos termos e parâmetros da proposta de acordo homologada em audiência.
MANAUS, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
