Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GILVANIL RAMALHO DA SILVA GOMES
- Advogado
- JACKSON PELLIZZARI (OAB 13831/MT)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
PROCESSO Nº 1028575-89.2026.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: GILVANIL RAMALHO DA SILVA GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "C"
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Sobreveio aos autos petição informando a concessão do benefício pelo INSS, o que implica no reconhecimento da perda do objerto da açao.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Considerando que o INSS deu causa ao ajuizamento da ação, condeno a autarquia previdenciaria ao reembolso das honorários periciais.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, expeça-se a RPV de reembolso e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura digital Juiz(a) Federal
