Intimação
D- Órgão
- Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARIA DA CONCEICAO SILVA, MARIA RIBAMAR MARTINS, AETE DE FATIMA FERREIRA, MARIA DE FATIMA SOARES PEREIRA, ANGELITA FERREIRA DE JESUS, KARDEC PAZ PONTES, LUCILENE DINIZ CARVALHO, MARCOS HENRIQUE FERREIRA COSTA, MARIA NILZETE MEIRELES DE AZEVEDO COELHO, MARIA NOEL ROSA SANTOS
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 3ª Seção - 5ª Turma ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1028580-28.2018.4.01.0000 Ato Ordinatório-Intimação DJEN AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO: AETE DE FATIMA FERREIRA, ANGELITA FERREIRA DE JESUS, LUCILENE DINIZ CARVALHO, MARCOS HENRIQUE FERREIRA COSTA, MARIA DA CONCEICAO SILVA, MARIA DE FATIMA SOARES PEREIRA, MARIA NILZETE MEIRELES DE AZEVEDO COELHO, MARIA NOEL ROSA SANTOS, MARIA RIBAMAR MARTINS, KARDEC PAZ PONTES REPRESENTANTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar as partes acima elencadas acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
