Intimação
D- Órgão
- Gab. 22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ASJ MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
- Advogado
- DAVI MENDANHA LORERO (OAB 41757/GO)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab.
22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1028811-74.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1078739-04.2025.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ASJ MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI MENDANHA LORERO - GO41757-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ASJ MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ID do último ato proferido nos autos: 463626828 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
22 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO PROCESSO: 1028811-74.2026.4.01.0000 - PROCESSO REFERÊNCIA: 1078739-04.2025.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASJ MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E S P A C H O Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a instauração do contraditório.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Ao assumir recentemente a presente Relatoria, encontrei elevado número de agravos (cerca de 6 mil), e uma entrada diária na casa das dezenas, razão pela qual, contando com a compreensão das partes, tenho solicitado, em homenagem ao princípio da cooperação, que se instrua o recurso com os documentos necessários a seu conhecimento e julgamento.
De observar que, lamentavelmente, a situação pensada pelo legislador processual acerca do processo eletrônico, ao dispensar a juntada das peças obrigatórias (CPC, art. 1017, § 5º), ainda não foi atingida, havendo, no dia a dia, grande dificuldade na interoperabilidade dos sistemas PJE. Essa dificuldade, num volume expandido de processos, a serem analisados por uma única magistrada, indica a necessidade de medidas de gestão, todas necessárias à observância da razoável duração do processo.
