Sentença
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NEIDA MONTEIRO DE MIRANDA SANTOS FILHA
- Advogado
- MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB 97622/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1028927-36.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEIDA MONTEIRO DE MIRANDA SANTOS FILHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
A exequente NEIDA MONTEIRO DE MIRANDA SANTOS FILHA requer a habilitação nos autos na condição de filha e única herdeira da servidora NEIDA MONTEIRO DE MIRANDA SANTOS, haja vista que esta era viúva de IVAN MIRANDA SANTOS. Contudo, da análise dos documentos apresentados, verifico que a certidão de óbito da credora originária (ID 2125000519) consta que havia bens a inventariar, bem como testamento. Desse modo, intime-se a exequente para que comprove a existência de inventário (judicial ou extrajudicial) mediante a apresentação de certidão de foro competente e/ou do Cartório de Notas local, a fim de demonstrar que NEIDA MONTEIRO DE MIRANDA SANTOS FILHA é a única sucessora de NEIDA MONTEIRO DE MIRANDA SANTOS.
Além disso, apresente o testamento alegado na certidão de óbito. Caso demonstrada a inexistência de inventário, apresente a parte a declaração de única herdeira. Prazo: 15 dias.
Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ
