Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GILBERTO MOREIRA VERAS NETO
- Advogado
- ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA (OAB 29965/PB)
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029094-87.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GILBERTO MOREIRA VERAS NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA - PB29965 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Destinatários: GILBERTO MOREIRA VERAS NETO ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA - (OAB: PB29965) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2218818565 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1029094-87.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GILBERTO MOREIRA VERAS NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA HELENA BEZERRA MENEZES PIRES DE LIMA - PB29965 POLO PASSIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055
DESPACHO
A parte autora noticia ao id 2191852664 o descumprimento da decisão contida no id 2139366719, que, dando provimento ao agravo de instrumento interposto, deferiu a tutela provisória nos autos e determinou aos réus que procedessem a imediata suspensão das cobranças das prestações referentes à amortização do financiamento estudantil, bem como se abstenham de incluir o nome da parte autora e/ou dos fiadores em cadastros de restrição ao crédito.
Para demonstrar o alegado, fez juntada do extrato bancário de sua conta corrente do Banco do Brasil, informando que no dia 12/05/2025, houve a cobrança indevida da parcela de amortização do FIES (id 2191852750). Em manifestação de id 2154178111, o FNDE demonstrou ter solicitado à instituição financeira demandada (Banco do Brasil S.A) a suspensão das cobranças do contrato FIES do autor, conforme petição de id 2145865768 e e-mail encaminhado à corré (id 2145865840).
