Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- IZAIAS DA SILVA VIEIRA GOMES
- Advogado
- IZAIAS DA SILVA VIEIRA GOMES (OAB 78173/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir. Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM: (x)
SENTENÇA ()
DECISÃO ()
DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1029137-87.2024.4.01.3400 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) LITISCONSORTE: IZAIAS DA SILVA VIEIRA GOMES Advogado do(a)
AUTOR: Advogado do(a) LITISCONSORTE: IZAIAS DA SILVA VIEIRA GOMES - DF78173 IMPETRADO: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
RÉU: O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1029137-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IZAIAS DA SILVA VIEIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZAIAS DA SILVA VIEIRA GOMES - DF78173 POLO PASSIVO:DELEGADO DA POLICIA FEDERAL e outros
SENTENÇA
A inicial deve ser indeferida pela ausência de documento essencial. Quer a Parte Impetrante “que a autoridade coatora se [abstenha] de impedir o impetrante da aquisição da arma de fogo de uso permitido, sob pena de incidir os efeitos previstos no art. 77, § 2o, do Código de Pro cesso Civil, confirmando-se a liminar ao final, com o julgamento de procedência do pedido com a concessão da segurança para que o impetrante possa adquirir a arma”.
Para tanto, alega: O impetrante protocolou requerimento de número 202404101111178687 de aquisição de uma arma de fogo. Todos os critérios estipulados pelo artigo 4° da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, foram integralmente atendidos pelo impetrante. Isso inclui a declaração da efetiva necessidade, a apresentação de documentos que comprovam ocupação lícita e residência fixa, bem como a demonstração de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manejo responsável de arma de fogo.
