Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1029358-07.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: JOSE DE ALENCAR VAZ DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO - DF28574, ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065 , ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF56422, DANIELE CASTRO DE SOUZA - GO48317 e LAYNA CRISTINA DORNELLES AVRAMIDIS - DF59986 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da ANTT. Regularmente intimada para para dizer se ainda havia algo a requerer, a exequente informa que "resta pendente o pagamento dos valores relativos aos meses de abril de 2023 a outubro de 2024". Nada a prover quanto a petição de id 2187205360, uma vez que o presente cumprimento de sentença adotou como cálculos os valores apresentados pelo próprio exequente.
Além disso, intimado para dizer se ainda havia algo a requerer no presente feito (id 2153288496) o exequente informou "sem novos requerimento" (id 2156850133).
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito com base no art. 924, II do CPC. Sem honorários advocatícios, conforme tese repetitiva firmada pelo STJ, no julgamento do REsp 2029636/SP – Tema 1190 ("Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV").
Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo. Datada e assinada eletronicamente
