Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ALBERT GERALDO NUNES CHITARRELLI VILLAR, HELENA KARINE DE BARROS VILLAR, NIRLENE LUISA BARBOSA VILLAR
- Advogados
- LARISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 105612/RJ), ANA HELENA GUIMARAES PESSOA (OAB 87176/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1029362-44.2023.4.01.3400 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: ALBERT GERALDO NUNES CHITARRELLI VILLAR E OUTROS POLO PASSIVO: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA E OUTRO
SENTENÇA
Trata-se de petição, por meio da qual se postula a habilitação dos herdeiros de Luiz Alberto Villar nos autos do Cumprimento de Sentença nº 031071-54.2011.4.01.3400 (id. 1564578378 e segs.) e expedição do respectivo ofício requisitório. Deferida a habilitação requerida, foi determinada a expedição de requisição de pagamento de valores tidos por incontroversos (id. 1729793567). Posteriormente, foi determinado o cancelamento da requisição de pagamento expedida, nos termos da decisão de id. 2195288570.
É o relatório.
Decido. Não obstante o cancelamento do requisitório expedido, entendo que o feito exauriu-se com o deferimento da habilitação do espólio, devendo os demais atos tendentes à satisfação da pretensão executória terem o seu trâmite na sede processual adequada, qual seja, os autos do Cumprimento de Sentença nº 031071-54.2011.4.01.3400.
Do exposto, ratifico a homologação da habilitação de herdeiros e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I c/c art. 691, ambos do CPC. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do Cumprimento de Sentença nº 031071-54.2011.4.01.3400 e retifique-se a autuação daqueles autos para fazer constar o Espólio de Luiz Alberto Villar, e dos herdeiros Nirlene Luisa Barbosa Villar, Alberto Geraldo Nunes Chitarrelli Villar e Helena Karine de Barros Villar, bem assim, os patronos constituídos nos termos do instrumento de mandato de id. 1564596866.
Retifiquem-se os registros de autuação do presente feito para que conste a classe "habilitação de herdeiros". Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Brasília-DF. (assinado eletronicamente)
