Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. G. F. S.
- Advogado
- ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA (OAB 6870/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
SENTENÇA: TIPO "C" PROCESSO: 1029809-97.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: A. G. F. S. REPRESENTANTE: ELIELMA REIS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA - MA6870, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A análise de prevenção dá conta da existência de ação diversa com identidade de partes, pedido e causa de pedir(1017465-84.2026.4.01.3700 - 7ª Vara).
Assim, confirmada a existência de litispendência, não deve ser conhecido o mérito, dada a existência de pressuposto processual negativo de constituição válida do processo.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, o fazendo com amparo no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação eletrônica especificada abaixo.
