Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ARIVALDO GONCALVES DE JESUS
- Advogado
- FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM (OAB 42012/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1030369-97.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ARIVALDO GONCALVES DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO LUIZ RIBEIRO SERAFIM - BA42012 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ARIVALDO GONÇALVES DE JESUS em face do INSS, objetivando a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente, mediante o reconhecimento de data de início da incapacidade anterior à EC nº 103/2019. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Quanto ao pedido de tutela de urgência, verifico que a controvérsia envolve a definição da data de início da incapacidade e demanda análise mais aprofundada dos elementos médicos e administrativos que embasaram a concessão do benefício, razão pela qual reputo prudente oportunizar o contraditório antes da apreciação da medida.
Assim, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo legal, bem como para juntar aos autos o processo administrativo integral referente ao benefício objeto da demanda. Após a apresentação da contestação e da documentação administrativa, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intimem-se. Feira de Santana/BA. Juiz Federal
