Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
- Destinatário
- MARLENE PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- CARLOS BERKENBROCK (OAB 13520/SC), LEANDRO MORATELLI (OAB 46128/SC), SAYLES RODRIGO SCHUTZ (OAB 15426/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1031006-22.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: MARLENE PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS BERKENBROCK - SC13520, LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora - ID 2207895486, vez que inerte a parte ré.
2. Ressalto que os valores ora homologados serão atualizados pela ASREJ/TRF1, nos termos do art. 7º da Resolução CJF 983/2026.
3. Intimem-se. Prazo recursal de 10 (dez) dias.
4. Sem recurso, lavre-se certidão de preclusão da liquidação do julgado e, após, expeça-se a requisição de pagamento.
5. Após, em cumprimento ao art. 12 da Resolução CJF 822/2023, vista às partes acerca da minuta da requisição de pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
6. Havendo qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora, proceda a Secretaria à intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a situação. Decorrido o prazo, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito depois de satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição. “Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013."
