Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOYCE VITORIA PEREIRACONCEICAO SANTOS
- Advogado
- AMAN ALMEIDA DA COSTA PINHEIRO (OAB 54487/BA)
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031210-07.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOYCE VITORIA PEREIRACONCEICAO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMAN ALMEIDA DA COSTA PINHEIRO - BA54487 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOYCE VITORIA PEREIRACONCEICAO SANTOS AMAN ALMEIDA DA COSTA PINHEIRO - (OAB: BA54487) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2260626299 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1031210-07.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOYCE VITORIA PEREIRACONCEICAO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMAN ALMEIDA DA COSTA PINHEIRO - BA54487 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
INTIMAÇÃO DIVERSOS Defiro o pedido retro, prorrogando-se o prazo para o cumprimento da diligência carreada no Ato Ordinatório/Despacho retro por mais 30 (trinta) dias, ficando a parte advertida de que não será admitida nova dilação sem justificativa fundamentada, devidamente comprovada. Findo o prazo, nova conclusão. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
