Intimação
D- Órgão
- Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- JORGE RAAB
- Advogados
- GUSTAVO EINLOFT SALVINI (OAB 109118/RJ), GLAUCIA PADILHA BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 149156/RJ), RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 224889/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1032016-19.2023.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JORGE RAAB REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARBOSA - RJ224889, GUSTAVO EINLOFT SALVINI - RJ109118 e GLAUCIA PADILHA BERNARDES DA SILVEIRA - RJ149156 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): JORGE RAAB GLAUCIA PADILHA BERNARDES DA SILVEIRA - (OAB: RJ149156) GUSTAVO EINLOFT SALVINI - (OAB: RJ109118) RAIMUNDO DE OLIVEIRA BARBOSA - (OAB: RJ224889) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 450533968) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
