Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FERNANDO GUEDES DOS REIS
- Advogado
- GUSTAVO NASSER DE ANDRADE MARTINS (OAB 17648/AM)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIARIA DO AMAZONAS - 8ª VARA FEDERAL PROCESSO:1032024-91.2026.4.01.3200 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO GUEDES DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Este ato ordinatório é o AGENDAMENTO OFICIAL, portanto, deve DESCONSIDERAR a certidão gerada automaticamente pelo sistema. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do NCPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como nas Portaria Nº. 03/2018 e 01/2019 - 8ª Vara/JEF, e na portaria conjunta JEF-INSS nº 10379710/2020 e baseado na prorrogação determinada pela Resolução PRESI 10468182:
1. INTIME-SE A PARTE AUTORA para realização do exame técnico-pericial, a ser realizado no consultório médico localizado na Clinica Sulime Care: Av André Araújo, nº 97, sala 1405, Ed. Forúm Business (atendimento por ordem de chegada), aos dias 04.09.2026, a partir das 08:00h (horário limite de apresentação às 09:30h), com o(a) auxiliar judicial, Dra. NILCEIA APARECIDA MOTA MARQUES, profissional da área da saúde cadastrado na Central de Perícias - AUTOR DEVERÁ TRAZER DOCUMENTOS, LAUDOS E EXAMES MÉDICOS ORIGINAIS;
2. Desde já, fica a parte autora intimada de que o laudo pericial estará disponível nos autos em 5 (cinco) dias (quando a perícia for realizada no edifício-sede dos Juizados Especiais Federais Cíveis) ou em 15 (quinze) dias (quando a perícia for realizada fora da Sede), contados da realização do exame técnico-pericial, bem como do prazo de 10 dias para manifestação a contar da juntada do laudo;
3. Em caso de falecimento da parte autora, seus sucessores deverão comparecer à perícia, na data marcada, portando toda a documentação pessoal e médica de que dispuserem, para fins de realização do ato de forma indireta. Ficam cientes, ainda, de que deverão requerer sua habilitação no prazo de 30 dias, a contar do falecimento, sem prejuízo da perícia;
4. FIXE-SE os honorários do(a) perito (a) , no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de ordem do(a) Juiz(a) Federal Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais/AM, na forma da Portaria 01/2023 de 19/01/2023 e da Resolução 127,de 15/03/2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF, fixados em conformidade com os valores máximos estabelecidos na tabela V, anexo único.
