Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
- Advogado
- MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1032253-67.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : INGRIDE FERREIRA LISBOA e outros RÉU : ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES e outros
DESPACHO
Inicialmente recebo a emenda à inicial (ID 2211175461), retifique-se o polo passivo da demanda. Remeta-se o processo ao Centro Judicial de Conciliação – CEJUC desta Seção Judiciária, COM URGÊNCIA, a fim de que seja designada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil e da Portaria 2/2022/SJDF, que regulamenta a forma de realização de audiências de conciliação: de modo presencial e aquelas realizadas por meio eletrônico com suporte de vídeo e híbridas, no âmbito da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Cite-se e intime-se as partes rés, advertindo-se de que o prazo para contestação começará a fluir a partir da data da audiência de conciliação, em caso de não comparecimento de qualquer das partes, ou, em caso de comparecimento, quando não obtida a autocomposição, consoante dispõe o artigo 335, I, do CPC. Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Por fim, importante ressaltar que incumbe ao magistrado “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” – Grifei (inciso V, do artigo 139, do CPC), não havendo, portanto, qualquer prejuízo na tentativa de composição pelas partes. Não obtida a composição, retornem-me conclusos os autos para julgamento. Citem-se. Intimem-se. (assinado digitalmente) Bruno Anderson Santos da Silva Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF
