Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIVINA PINTO PAIVA
- Advogados
- MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE (OAB 11735/GO), PEDRO HENRIQUE SILVA REIS (OAB 75423/GO)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1032425-63.2026.4.01.3500 AUTOR: DIVINA PINTO PAIVA Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE SILVA REIS, MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 13/07/2026 Horário: 10:40 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: Avenida T-15 número 106, setor Bueno, Goiânia, CEP 74.223-052 (Instituto Eccere) Nome do Perito: Dr(a).
Ana Cecília Barcelos Torres (CARDIOLOGIA)/CLÍNICA MÉDICA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 03/08/2026. Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente)
