Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- CARLA RICHETTI BLANCO (OAB 55389/RS)
Seção Judiciária de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032425-68.2023.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA RICHETTI BLANCO - RS55389 POLO PASSIVO:MARIA JOANA DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THEONDORLEY RODRIGUES MAGALHAES - GO19793 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CARLA RICHETTI BLANCO - (OAB: RS55389) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2260400235 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PROCESSO: 1032425-68.2023.4.01.3500 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIA JOANA DA SILVA RIBEIRO
DESPACHO
Intime-se a CAIXA a adotar, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências necessárias para apropriação contábil da quantia penhorada via SISBAJUD (ver ID 2260396078) e requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito, conforme determinado pela decisão de ID 2222404003, servindo o presente despacho como alvará de levantamento, sendo que a respectiva conta judicial deverá ser encerrada na sequência.
Sem manifestação, cumpra-se a suspensão do processo por um ano (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão supracita.
I.
