MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 138474/MG), ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO (OAB 155033/MG)
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032461-69.2025.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: H. A. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 e MARCELO DE FREITAS SILVA - MG138474 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: H. A. S. S. MARCELA SARMENTO SILVA MARCELO DE FREITAS SILVA - (OAB: MG138474) ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - (OAB: MG155033) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2283765960 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1032461-69.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: H. A. S. S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial. Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo líquida. Intimada para se manifestar, a parte Autora concordou expressamente com os termos da proposta de acordo apresentada pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do , b, do CPC. O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 60 (sessenta) dias. Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO. Sem custas nem honorários. a parte autora para que, por intermédio de seu patrono, revise e/ou regularize os documentos elencados abaixo, bem como a respectiva representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, conforme as seguintes orientações: A.
Apresentar documentos pessoais legíveis da parte autora, representante legal ou curador, quando for o caso: • Documento de identificação (com assinatura); • CPF. B. A representação do menor, deve se dar por meio do representante legal (mão/pai), tutor ou guardião na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, na forma do art. 71, do CPC.
C. A representação do MAIOR INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC, ou mediante a apresentação de termo de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil). D. A procuração particular deverá conter assinatura válida, sem vícios, como: • Assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; • Assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; E.
A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta ou equiparados deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: • Aposição da digital do exequente; • Assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); • Assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. F. A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: • Através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil); • Mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei nº. 11.419/2006.
A Lei nº. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único,
I. G. Contrato de honorários: os honorários contratuais apenas serão destacados na requisição de pagamento, se o contrato apresentado atender às exigências formais acima descritas, sob pena de desconsideração para fins de expedição de RPV. Transcorrido o prazo assinalado, proceda-se à inserção dos autos no sistema SIREA e INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a expedição da RPV.
Decorrido esse prazo sem elaboração da(s) minuta(s) pertinente(s), arquivem-se os autos. Esclareça-se que a conferência dos documentos acima enumerados será realizada exclusivamente durante o período de conferência da Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida, etapa obrigatória prevista nas normas de tramitação, na qual o diretor de secretaria ou servidor designado analisará os dados constantes da minuta elaborada pelo patrono da parte autora.
Somente após essa conferência, e se verificada a regularidade documental e de representação processual, a requisição será submetida à ratificação judicial e à migração ao tribunal. Caso, no período de conferência da RPV, seja identificada qualquer irregularidade relativa à documentação previamente exigida, o processo será arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, desde que regularizada documentação e/ou representação processual.
Fica desde já consignado que, caso o advogado identifique qualquer óbice ou erro que inviabilize a expedição de RPV, deverá peticionar nos autos, indicando de forma clara a dificuldade enfrentada e requerendo, fundamentadamente, dilação de prazo, que poderá ser concedida por até 10 (dez) dias. Ademais, se constatado erro na elaboração da minuta da RPV durante o período de conferência, a requisição será cancelada e será concedido o mesmo prazo de 10 (dez) dias para que o patrono elabore nova minuta com as devidas retificações.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa. Sentença registrada e assinada eletronicamente. Intimem-se. Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 1 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
H. A. S. S.
Advogados
MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 138474/MG), ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO (OAB 155033/MG)
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032461-69.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. A. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 e MARCELO DE FREITAS SILVA - MG138474 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: H.
A. S. S. MARCELO DE FREITAS SILVA - (OAB: MG138474) ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - (OAB: MG155033) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2224950142 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 27 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
H. A. S. S.
Advogados
MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 138474/MG), ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO (OAB 155033/MG)
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032461-69.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. A. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 e MARCELO DE FREITAS SILVA - MG138474 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: H.
A. S. S. MARCELO DE FREITAS SILVA - (OAB: MG138474) ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - (OAB: MG155033) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2224950142 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 27 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
H. A. S. S.
Advogados
MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 138474/MG), ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO (OAB 155033/MG)
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032461-69.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. A. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 e MARCELO DE FREITAS SILVA - MG138474 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: H.
A. S. S. MARCELO DE FREITAS SILVA - (OAB: MG138474) ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - (OAB: MG155033) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2224950142 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 27 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
H. A. S. S.
Advogados
MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 138474/MG), ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO (OAB 155033/MG)
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032461-69.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. A. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 e MARCELO DE FREITAS SILVA - MG138474 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: H.
A. S. S. MARCELO DE FREITAS SILVA - (OAB: MG138474) ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - (OAB: MG155033) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2224950142 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 27 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
H. A. S. S.
Advogados
MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 138474/MG), ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO (OAB 155033/MG)
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032461-69.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: H. A. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - MG155033 e MARCELO DE FREITAS SILVA - MG138474 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: H.
A. S. S. MARCELO DE FREITAS SILVA - (OAB: MG138474) ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO - (OAB: MG155033) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 2224950142 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 27 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Agosto 20251 evento
Intimação
D
Órgão
6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
H. A. S. S.
Advogados
MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB 138474/MG), ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO (OAB 155033/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1032461-69.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: H. A. S. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para a imediata concessão do benefício assistencial de prestação continuada BPC/LOAS deficiente. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Em juízo de cognição sumária, inerente à fase em que se encontra o processo, entendo ausentes os requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada.
Com efeito, nos Juizados Especiais Federais, considerando que a atividade jurisdicional é prestada de maneira mais célere que no rito comum ordinário, o ônus pela espera da solução final do processo é mais atenuado para ambas as partes, o que exige que a antecipação dos efeitos da tutela esteja respaldada em elementos concretos e evidentes que revelem o perigo do indeferimento imediato do provimento judicial invocado.
Do contrário, o Judiciário estaria fragilizando os princípios do devido processo legal e do contraditório, impondo sacrifício à bilateralidade da relação processual, o que de nenhuma forma se compatibiliza com o texto constitucional, que elevou estes princípios à grandeza de garantia constitucional, assegurando aos jurisdicionados a ampla defesa, realizada através da dialética processual. Na situação dos autos, a verificação da presença dos requisitos necessários para a concessão do benefício assistencial exige ampla dilação probatória, notadamente a produção de prova pericial (perícia médica e, eventualmente, avaliação socioeconômica), bem como a realização de pesquisas para averiguar a real composição e renda per capita do grupo familiar da parte autora.
Portanto, não há que se falar, neste momento, em prova inequívoca das alegações formuladas na petição inicial. Ademais, em caso de eventual concessão do benefício assistencial, o pagamento será feito de forma retroativa à parte autora, circunstância que afasta, neste momento, o periculum in mora.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Considerando a necessidade de concentração dos atos judiciais e para evitar novas intimações, com vista à celeridade processual, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito:
1) Emendar a petição inicial, para indicar: a) Todas as pessoas que compõem o grupo familiar, informando o grau de parentesco com o(a) autor(a); b) Renda de cada um dos integrantes do grupo familiar; c) Doença/deficiência de que padece o autor, no caso de BPC/LOAS Deficiente;
2) Juntar documento de identificação com foto, frente e verso (ex: RG, carteira nacional de habilitação - CNH, carteira de trabalho - CTPS, carteira de conselho profissional ou identidade funcional, passaporte, etc) e CPF (caso não conste a numeração no documento de identificação) do(a) autor(a) e de todos os integrantes do grupo familiar;
3) Regularizar a representação processual, observando as seguintes diretrizes: • A procuração particular deverá conter assinatura compatível com o documento de identificação pessoal, não sendo admitida a assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; • A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: (1) aposição da impressão digital da parte autora; (2) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (3) assinatura de duas testemunhas, devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores; • A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: (1) através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora ou (2) mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006.
Ressalta-se que a Lei n. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I; • A representação do INCAPAZ, deve se dar por meio do representante legal, na forma decidida na Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC, ou através de termo de decisão apoiada (art. 1.783-A, do Código Civil);
4) Juntar cópia integral do processo administrativo, incluindo o comprovante de indeferimento do pedido de concessão do benefício pretendido;
5) Juntar comprovante de inscrição no CadÚnico, com data de inscrição/atualização legível e atualizado com a informação dos integrantes do núcleo familiar e da renda per capita, emitido há menos de dois anos da data do ajuizamento da ação;
6) Pesquisa ao CNIS dos integrantes do grupo familiar. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem cumprimento das diligências acima especificadas, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença. Verificada a regularidade da representação processual, bem como da petição inicial e documentação apresentada:
1. PAUTE-SE perícia com perito médico cadastrado neste Juizado, por videoconferência, se for o caso, e, em seguida, intime-se a parte autora para comparecer à referida perícia, ressaltando que deverá trazer toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares. Os quesitos do Juízo e do INSS já se encontram depositados em Secretaria.
2. A parte autora fica desde logo advertida que, em caso de não comparecimento à perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito.
3. A parte autora poderá indicar assistente técnico e quesitos outros, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da data da perícia, sem prejuízo daqueles já arquivados em Secretaria.
4. Em caso de falecimento da parte autora, seus sucessores deverão comparecer à perícia, na data marcada, portando toda a documentação pessoal e médica de que dispuserem, para fins de realização do ato, de forma indireta. Ficam cientes, ainda, de que deverão requerer sua habilitação no prazo de 30 dias, a contar do falecimento, sem prejuízo da perícia;
5. Cumpridas as diligências pela Central de Perícias e em conformidade com o Ato Conjunto 2/2023 da COJEF-PRF 1ª Região: a) Ficará dispensada a citação do INSS e os autos serão encaminhados conclusos, quando o laudo da perícia médica for totalmente desfavorável e não houver controvérsias acerca de outros pontos, nos termos do art. 29-A da Lei nº 8.213/1991; b) em sendo o laudo da perícia judicial favorável, total ou parcialmente, à parte autora, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o presente feito ou apresentar proposta de acordo.
6. Apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
7. DÊ-se vista ao MPF, caso o feito envolva interesse de incapaz.
8. Sem proposta concluam-se os autos. ROSSANA DOS SANTOS TAVARES juíza Federal