Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE TRES COROAS
- Advogados
- MARIA DE FATIMA MADRUGA FARIAS (OAB 98892/RS), MARLI DE OLIVEIRA (OAB 122101/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1032621-47.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE TRES COROAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLI DE OLIVEIRA - RS122101 e MARIA DE FATIMA MADRUGA FARIAS - RS98892 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de evidência, proposta pelo MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS em desfavor da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, objetivando o reconhecimento de seu suposto direito ao recebimento de royalties oriundos da exploração de petróleo e gás natural.
A parte autora alega que é afetada pelas atividades desenvolvidas na região, por estar localizada na área de escoamento da produção do Gasoduto Gasbol – Trecho Sul, sendo limítrofe aos municípios de São Francisco de Paula/RS e Igrejinha/RS, os quais possuiriam instalações de entrega de gás natural (citygates). Sustenta que, diante da afetação ambiental e socioeconômica e da confrontação geográfica, faria jus ao repasse de royalties conforme os arts. 20, § 1º, da CF/88, 27, III e § 4º da Lei nº 7.990/89 e 49, I, "c", da Lei nº 9.478/97.
Com a inicial vieram documentos e procuração (id 1575153385). A tutela de urgência foi indeferida (id 1590010363). A parte autora informou a interposição de Agravo de Instrumento (id 1677787970). Regularmente citada, a ANP apresentou contestação (id 1728703073), sustentando que o Município de Três Coroas/RS não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para o repasse de royalties, pois não possui poço produtor, nem instalação de embarque e desembarque (IED) em seu território, tampouco está localizado em zona de influência definida pela Portaria ANP nº 29/2001.
Houve réplica (id 1795134192). A ANP acostou manifestação com respostas da Transportadora TBG, confirmando a inexistência de qualquer instalação da espécie IED no território do Município autor (id 1874459229). O pedido de produção de prova formulado pela ré foi indeferido (id 1898367148). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pela improcedência dos pedidos (id 2138015475). Vieram os autos conclusos para sentença.
